A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei de relatoria do senador Esperidião Amin que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
— O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes – afirmou Esperidião Amin.
Para o senador Esperidião Amin, a punição mais rigorosa vai desestimular os condenados que estiverem fora da prisão a cometerem novos crimes.
— É lógico que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo para promover a reinserção do detendo à sociedade, ele trai essa concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais – finalizou.
Amin apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
Texto: Renan Schllickman