Um motorista demitido por município do meio oeste do Estado em abril de 2020 será readmitido e ainda receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 30 mil. Oficialmente, seu desligamento dos quadros ocorreu por ter discutido com superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde. Durante o processo, contudo, foi possível comprovar que o servidor foi vítima de perseguição política já que, na época dos fatos, era vereador da oposição. A decisão é do juiz Leandro Ernani Freitag, da Vara Única da comarca de Catanduvas.
Consta nos autos que o motorista estava fora de seu expediente, em um posto de saúde, quando constatou que uma criança teria perdido a visão por conta de um erro médico. O servidor, na condição de motorista de plantão, foi impedido de levar o paciente para atendimento em Florianópolis. A explicação seria o temor dos agentes públicos de que ocorresse exposição pública do caso. A discussão se deu neste contexto. O fato ocorreu em fevereiro de 2017.
Um processo administrativo foi instaurado e concluiu que o caso compreendia falta disciplinar punível com repreensão. O prefeito em exercício à época anulou o documento e designou nova comissão. Segundo testemunhas, a orientação foi para que “todos falassem a mesma língua” e que “fossem contra ele (o servidor)”. Em abril de 2020 o relatório final sugeriu a demissão do motorista, o que foi acatado pelo prefeito da época.
O juiz Freitag, entretanto, apurou nos autos que o servidor em tela, além da aparente perseguição política, se encontrava acometido por doenças relacionadas a alcoolismo e a transtorno depressivo, sem ter recebido qualquer amparo do ente público para tratamento das moléstias. “Pelo contrário, justamente no pior momento em que o servidor se encontrava, quando deveria ter recebido da municipalidade amparo e direcionamento ao tratamento clínico de que necessitava, foi vítima de perseguição política e de uma clara articulação com o objetivo escancarado de removê-lo dos quadros funcionais do Município”, pontuou o magistrado.
A decisão judicial determinou a anulação do Decreto n. 2.261/2017, de 11 de maio de 2017, que culminou com a demissão do motorista. Seu retorno às atividades deve acontecer após encerrados todos os prazos do processo e a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, deve ser acrescido de correção monetária.
O juiz ainda considerou que “[…] a demissão do autor não decorreu de uma simples ilegalidade no procedimento, como dita o enunciado, mas da prática de atos que violaram gravemente princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, em um momento de acentuada vulnerabilidade da pessoa que recebeu a sanção de demissão, por razões político-eleitorais, o que também agrava o quadro ora analisado”. A decisão é passível de recurso (Autos número 5000620-11.2020.8.24.0218).
Fonte: Assessoria de Imprensa / NCI