Por unanimidade, os deputados aprovaram em plenário, na tarde desta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 282/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata da regulamentação da nova proposta de repartição do ICMS entre os municípios catarinenses para viabilizar o aumento do repasse de recursos à educação pública, chamado de ICMS Educacional. Outros dois projetos de origem governamental também foram aprovados.

O PL 282/2022 teve tramitação célere, já que precisa ser sancionado e transformado em lei até o dia 26 deste mês. A matéria foi analisada de forma conjunta por três comissões permanentes da Alesc – Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Educação, Cultura e Desporto – e aprovada, na forma do texto original, em reunião na manhã desta terça.

Pela tarde, na votação em plenário, os deputados destacaram a importância da proposta e o fato dela ter sido construída em consenso com o governo, o Parlamento e outros órgãos e poderes, como o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Luciane Carminatti (PT), Kennedy Nunes (PTB) e Luiz Fernando Vampiro (MDB) ressaltaram que o PL estimulará os prefeitos a investirem mais em educação para, ao melhorarem seus indicadores, receberem mais recursos do ICMS.

O líder do Governo, deputado Valdir Cobalchini (MDB), informou que a aprovação do projeto deve resultar em um incremento de R$ 4 bilhões para os municípios. “É um dia que a educação em Santa Catarina tem muito o que comemorar.”

O PL 282/2022 regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2021, aprovada pelos deputados e promulgada pela Assembleia na semana passada. A PEC alterou as porcentagens para a repartição do ICMS e os critérios para composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Essas alterações seguiram a Emenda Constitucional Federal 108/2020, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020, que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

O projeto estabelece uma nova forma de distribuição do ICMS aos municípios. Conforme o texto, 75% devem ser repartidos de acordo com a movimentação econômica de cada cidade, 15% em partes iguais entre todos, e 10% com base no ICMS Educacional, índice que leva em conta indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e no aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. 

O texto define ainda que o percentual de repartição do imposto que usa como base o ICMS Educacional  terá aumento progressivo a cada dois anos, até atingir o limite de 15% em 2028. Em contrapartida, a cota que usa como base a movimentação econômica dos municípios deve passar de 75% para 70%.

O PL 282/2022 segue para sanção do governador.

Dívidas das APPs
Também de autoria do Executivo, foi aprovado o PL 224/2022, que autoriza o governo a pagar até R$ 23,5 milhões resultantes de ações trabalhistas movidas contra associações de pais e professores (APPs) de escolas da rede pública estadual. A matéria trata das “regras complementares necessárias ao encerramento do modelo de parceria entre o Estado de Santa Catarina e as APPs”.

A deputada Luciane Carminatti afirmou que o projeto é aguardado por várias escolas que tiveram suas contas bloqueadas pela Justiça para o pagamento de indenizações trabalhistas a funcionários que foram contratados pelas APPs para trabalhar nas escolas. Os bloqueios, segundo ela, tem comprometido as atividades escolares.

O PL 224/2022 segue para sanção governamental.

Renegociação
Foi aprovado, ainda, o PL 122/2022, que amplia o prazo para a adesão a um programa de renegociação de dívidas de empresas com o Badesc, a agência de fomento do Estado de Santa Catarina. Conforme o texto aprovado em plenário, o prazo para a adesão será 30 de junho de 2023.A matéria também possibilita a renegociação de linhas de crédito realizadas em caráter emergencial, em que o Estado subsidia os juros.

O objetivo principal é a recuperação de débitos de empresas junto ao Badesc, possibilitando a reinclusão do devedor ao mercado de crédito. Poderão participar da renegociação as operações de crédito que estejam inadimplentes em data anterior a 31 de agosto do ano passado, inclusive as ajuizadas. Já para os empréstimos feitos por meio dos programas emergenciais Emergencial Covid, Recomeça SC e SC Mais Renda Empresarial, em que há subsídio de juros, o prazo será estendido em até 36 meses, contados a partir do início da inadimplência.

A matéria segue para análise do governador.

Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL