Após o grave sinistro de trânsito ocorrido essa semana no Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça, bem como em Balneário Camboriú, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – Detran/SC, explica as medidas possíveis a serem tomadas pelos proprietários dos veículos incinerados:
A responsabilidade do Detran/SC é dar baixa nos veículos incendiados, mas somente em relação aos veículos registrados em Santa Catarina. Para tanto, os proprietários precisam se dirigir até a unidade do Detran em sua cidade para pedir a baixa, portando a documentação do veículo.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA a pagar dos veículos incinerados que sejam registrados em Santa Catarina pode ser isento quando não houver possibilidade de recuperação. Essa isenção do imposto é proporcional, válida a partir da data do sinistro, e tem que ser documentada em processo junto à SEF/SC. O proprietário do veículo precisa comprovar que o carro não pode ser recuperado, o que depende de laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (restrição de grande monta) ou documento de baixa do veículo junto ao Detran. Nos casos em que o IPVA já foi pago, o proprietário do veículo pode solicitar a restituição parcial.
Créditos: ASCOM | Detran SC