De 18 de julho até 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão requerer a transferência para votar em uma seção adaptada para atender às respectivas necessidades, em seu município. O interessado ou interessada deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para fazer o pedido, munido de documento oficial com foto.
Esse período é disponibilizado para aqueles que não fizeram o requerimento de mudança de seção até o dia 4 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral. Quem não puder se deslocar até o cartório poderá fazer a solicitação por meio de curador ou curadora, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
As seções adaptadas são ambientes preparados pela Justiça Eleitoral para oferecer maior acessibilidade, conforto e segurança no momento do voto a essa parcela do eleitorado brasileiro.
Nas Eleições Municipais de 2020 em Santa Catarina, 22.948 votantes declararam ter um ou mais tipo de deficiência. A maioria informou ter deficiência visual e de locomoção.
Mais acessibilidade
Nas Eleições 2022, as urnas eletrônicas contarão com duas grandes novidades em termos de acessibilidade, sendo uma voltada para pessoas com deficiência visual e outra para pessoas com deficiência auditiva.
A sintetização de voz, recurso voltado para pessoas com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições deste ano, proporcionando melhorias na qualidade geral do áudio. Além disso, além do nome da candidata ou do candidato titular, serão falados também os nomes de suplentes e vices. Ainda será possível cadastrar um nome fonético para que o software não erre a pronúncia correta.
A outra novidade, voltada para pessoas com deficiência auditiva, é a inclusão da apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.
Vale lembrar que todos esses dispositivos asseguram o sigilo do voto, e o teclado da urna eletrônica já possuí teclas em Braile.
No dia da eleição, o eleitor ou eleitora com deficiência ou com mobilidade reduzida terá preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, e poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipado ao juiz eleitoral. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de partido político ou coligação.
Fonte: Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC