Em audiência realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina se comprometeu a realizar nova vistoria na Praia de Naufragados, no Sul da Ilha de Santa Catarina, a fim de concluir relatório requisitado pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para identificação de edificações ilegais que ainda permanecem na Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, na Praia de Naufragados.
A reunião foi convocada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo e contou também com a participação do Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, da Promotoria Temática do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, de representante da Polícia Militar Ambiental (PMA) e da assessoria jurídica do Deputado Marcos José de Abreu, Presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC).
Conforme Martins de Azevedo, a nova vistoria do IMA deverá complementar as duas realizadas anteriormente para instruir o procedimento instaurado em 2021, nas quais foram identificadas 39 casas – algumas destas já demolidas – e oito acampamentos permanentes na Praia de Naufragados e, como nas anteriores, será acompanhada pela Polícia Militar Ambiental.
O objetivo será a elaboração de mapa georreferenciado com todas as edificações e seus ocupantes, identificando quais os imóveis já foram desapropriados e indenizados pelo Estado de Santa Catarina, quais edificações ilegais são objeto de ações judiciais e se há outras edificações que não foram objeto de ações na Justiça.
O Ima deverá, ainda, notificar eventuais ocupantes dos acampamentos para o seu desmonte, sob pena de demolição forçada.
Outro ponto abordado na reunião foi a retirada dos entulhos de oito edificações já demolidas após ações judiciais individuais movidas pelo MPSC contra ocupantes ilegais, as quais tiveram as suas sentenças transitadas em julgado. Em relação a este ponto, o IMA se comprometeu a identificar e a remover os entulhos existentes no local, até o final do mês de junho do corrente.
Saiba mais
Quando as casas foram construídas, a Praia de Naufragados fazia parte da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. No curso do processo, por meio de alteração da legislação estadual, o local foi transformado na unidade de conservação estadual denominada “Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro”, mas isto não alterou a situação de ilegalidade das construções, que foram realizadas em área de preservação permanente de restinga, sem qualquer autorização (licença ambiental, alvará de construção, etc.), em local onde não é permitida a realização de edificações, tanto pela legislação federal (Código Florestal), quanto pelo atual Plano Diretor de Florianópolis.
Assim, as edificações continuam proibidas no local, como já decidiu o Poder Judiciário. De acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar nos casos ambientais que envolvam as unidades de conservação municipais e estaduais em Florianópolis.
“A grande maioria das edificações ilegais existentes em Naufragados sempre foi utilizada como casas de veraneio ou recreio pelos invasores, mas independentemente da destinação dos imóveis, a área preservação permanente de restinga onde estas se situam é considerada como não edificável pelo Código Florestal, que é uma lei federal. A existência de comunidade pesqueira, especialmente no período da pesca da tainha, nunca serviu para reconhecer a existência de comunidade tradicional em Naufragados, pois as edificações ilegais de veraneio lá existentes nunca tiveram relação com as atividades de pesca, que não exigem instalações permanentes no local para a sua prática”, explica o Promotor de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC