Já está em vigor a lei que estabelece o Programa de Estímulo à Criação de Parques Industriais em Santa Catarina. A norma foi sancionada parcialmente pelo governador Jorginho Mello (PL), nesta semana, na forma da Lei 18.857/2023, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.935, do dia 9 de janeiro de 2023. A legislação é fruto de projeto de lei de autoria da deputada Paulinha (Podemos), aprovado pelos deputados em dezembro de 2022.
Estruturado em oito artigos, o projeto tem por meta, conforme a autora, “promover atividades científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social”. O governador vetou o inciso 1 do artigo 4º e o artigo 7º, que ainda deverão ser analisados pela Assembleia Legislativa. Os vetos tiveram como alegação de serem inconstitucionais, sendo que o primeiro estabelecia que o governo cederia imóveis para instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação e o outro foi em relação ao prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
Pela lei sancionada o programa prevê promoção de atividades científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social, redução das desigualdades regionais, descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, como desconcentração em cada município por meio das associações dos municípios. Prevê ainda o estímulo à atividade de inovação nas instituições científica, tecnológica e de inovação e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos industriais no estado.
A lei estabelece que o Poder Executivo, os municípios e associações municipais, conjuntamente às respectivas agências de fomento e às instituições científicas e tecnológicas poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre empresas.
Vetos
Na mesma edição do DOE, o Executivo estadual vetou o PL 303/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que prevê ressarcimento de eventuais prejuízos de origem dolosa ocasionados por alunos, em escolas públicas do Estado, por vício de iniciativa e por contrariar o interesse público. Da mesma forma, foi vetado o PL 420/2019, de autoria da deputada Ada de Luca (MDB), que cria o Programa de Recuperação de Dependentes Químicos no Sistema Prisional do Estado, por considerar contrário ao interesse púbico e inconstitucional.
O Executivo também vetou o PL 352/2022, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), referente à possibilidade de não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de metas e compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, reenquadramento e parcelamento especial, em face da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, sob o argumento de ser inconstitucional e contrário aos interesses públicos.
Também foi vetado o PL 288/2022, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), relativo à frequência de monitoramento das medições das emissões atmosféricas por fontes fixas, geradas a partir dos processos de combustão relacionados à atividade de fabricação de telhas e tijolos, por ser considerado inconstitucional e contrário aos interesses públicos.
Os vetos ainda serão analisados pela Assembleia Legislativa.
Fonte: Agência AL