Decreto que cria grupo interministerial foi publicado nesta segunda no Diário Oficial. Equipe terá 180 dias, prorrogável por igual período, para definir proposta de Plano.
Atento à política de transparência e acesso à informação, o Governo Federal criou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (22/5) no Diário Oficial da União, um grupo de trabalho interministerial para elaborar uma proposta de enfrentamento ao assédio e à discriminação na administração pública federal para elaboração de um plano com essa finalidade.
Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o grupo é composto também pelos ministérios de Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial, da Justiça e Segurança Pública, das Mulheres, da Saúde e do Trabalho e emprego, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Titulares ou representantes dessas instituições assinam o decreto 11.534, de 19 de maio, junto com o presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Com prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, o grupo de trabalho terá reuniões ordinárias a cada 15 dias e em caráter extraordinário sempre que convocado pela coordenação.
A partir da conclusão do processo, o grupo terá 30 dias para encaminhar relatório de trabalho e a proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal ao Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Plano, que valerá tanto para os servidores públicos como para os prestadores de serviço da administração federal, considerará as legislações e convenções pertinentes; como também os ambientes de trabalho presenciais e remotos; orientações e diretrizes de saúde física e mental, de riscos psicossociais, de segurança e de saúde no trabalho, que promovam relações saudáveis e respeitosas.
O plano deve levar em conta, ainda, orientações, recomendações e capacitações para o acolhimento das vítimas de assédio e de discriminação na administração pública; orientações, recomendações e medidas para prevenção do assédio e da discriminação e informações disponíveis nos bancos de dados da administração pública, observadas as hipóteses de sigilo e de proteção de dados pessoais.
Fonte: Comunicação / Palácio do Planalto