A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de submeter ao Tribunal do Júri homem acusado de assassinar um colega por desentendimentos quanto ao resultado da partida final da Copa da Libertadores de 2021, disputada entre Flamengo e Palmeiras e vencida pela equipe paulista. Denunciado e vítima torciam para times rivais. O homem será julgado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e consumação do crime por meio cruel.
No recurso que interpôs contra a sentença de pronúncia prolatada na comarca de Mafra, o denunciado apelou pela improcedência e solicitou a nulidade do testemunho de sua mãe. A desembargadora relatora, no entanto, explicou nos autos que a genitora, alertada sobre não ser obrigada a testemunhar por seu parentesco com o denunciado, afirmou não ter problema em prestar depoimento. Em seu relato, disse que o réu, seu filho, lhe confessou ter matado uma pessoa em uma briga.
No dia do crime, o denunciado e a vítima estiveram em dois bares, locais onde a vítima soltou fogos e comemorou a vitória de seu time enquanto fazia piadas sobre a partida que desagradaram o acusado. Ao sair do segundo bar, na condução de sua moto, o ofendido foi seguido até o portão de casa, onde foi abordado e atingido por 14 golpes de faca em diversas regiões do corpo. A vítima tentou defender-se com um capacete, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito decorrente de choque hemorrágico, mesmo após receber socorro médico. As testemunhas do caso garantiram que não havia qualquer desentendimento prévio entre o ofendido e o acusado, que se davam bem e eram amigos até então (Recurso em Sentido Estrito n. 5001262-25.2023.8.24.0041/SC).
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI / TJSC