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Os crimes foram praticados entre 2010 e 2013. Ele foi preso seis anos depois de ser condenado em primeira instância. A pena é de 20 anos de reclusão.

Foi preso em  Balneário Camboriú o homem de 96 anos condenado pelo estupro de vulnerável de uma menina de 10 anos de idade. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu a denúncia em agosto de 2013 e o homem foi condenado em novembro de 2017, com direito de recorrer em liberdade. Depois do réu perder recursos nas três instâncias, a ação transitou em julgado. O mandado de prisão foi expedido em julho de 2022 e cumprido nessa segunda-feira (27/2).

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o homem mantinha um relacionamento com a mãe da vítima, que o considerava como um pai. Na época em que começou a praticar o crime, em 2010, ele tinha 83 anos e a menina 10 anos de idade.

Os crimes só cessaram em 2013, quando a mãe da vítima, desconfiada de que o réu estava abusando sexualmente de sua filha, instalou câmeras na casa e o flagrou acariciando o corpo da menina.

Ele foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, majorado por ter relação de parentesco e por cometer o crime sucessivas vezes.

A defesa apelou da condenação à segunda instância, alegando reconhecimento de prova ilícita quanto à gravação.

O MPSC e a assistente de acusação ofereceram contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do recurso, entendimento também da Procuradoria de Justiça Criminal no parecer do Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, que se manifestou pelo não provimento do apelo.

O julgamento realizado em 28 de janeiro de 2020 pela 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu por unanimidade negar o apelo da defesa e manter a condenação, desprovendo o recurso.

No acórdão, o relator Sérgio Rizelo discorre: “Não são ilícitas as imagens obtidas de câmeras escondidas instaladas em um quarto pela genitora de ofendida absolutamente incapaz, pois tal agir equipara-se a` gravação ambiental feita por um dos interlocutores, com o intento de obstar grave violação a` dignidade sexual de adolescente, e não de ofender a privacidade do agressor.”

Inconformado, o réu recorreu da decisão de segundo grau, mas a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 21 de setembro de 2021, votou por unanimidade e negou provimento ao agravo regimental, recurso com a intenção de que os tribunais façam a revisão de suas próprias decisões.

Assim, a ação transitou em julgado e não cabem mais recursos.

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau