A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou por estupro de vulnerável o tio que estuprou a sobrinha de apenas sete anos de idade. Além da pena de reclusão de 16 anos e quatro meses, ele terá que pagar uma indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 10 mil. O crime aconteceu entre os anos de 2013 e 2014 em Santa Terezinha.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, o condenado, se prevalecendo da condição de tio da criança e fazendo valer a autoridade que tinha sobre ela à época, praticou atos libidinosos e tentou ter relação sexual com a menina. De acordo com o depoimento da vítima, o réu ainda ameaçou matar a família dela caso fosse revelado o que havia ocorrido.
Na ocasião do crime, a menina caminhava sozinha no percurso entre a casa da mãe e residência da avó quando foi abordada pelo réu. Ele puxou a criança e a fez deitar no capim, tirou a roupa dos dois, a beijou na boca e tentou ter relação sexual com ela. A criança o empurrou no momento em que ele teria tentado bater uma foto. O réu agarrou a menina e ordenou que ela se vestisse e saísse do local, a ameaçando de morte.
O crime de estupro de vulnerável ocorre com ou sem conjunção carnal, bastando que o agressor pratique qualquer ato libidinoso com uma criança ou adolescente menor de 14 anos.
O réu teve a pena aumentada por ser parente da vítima e se prevalecer dessa condição. Na época do crime, ele era casado com a tia da criança.
Segundo a lei, a pena para crimes sexuais aumenta se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
“Muitas vítimas de abusos sexuais desconfiam do Poder Judiciário, pois não têm a certeza da responsabilização penal dos agressores. E assim, quando o crime sexual é cometido contra criança ou adolescente por parentes seus, muitas vezes o responsável legal deixa de denunciar os fatos para não fragilizar ainda mais as relações familiares. Esse processo provou que a confiança nas autoridades públicas – na Polícia, no Ministério Público e no Poder Judiciário – é o primeiro passo para que a justiça seja feita”, afirma o Promotor de Justiça, Thiago Ferla.
Ainda cabe recurso da sentença e, como o condenado acompanhou o processo solto, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
“Foi fixado em R$ 10 mil o valor mínimo para a reparação do dano moral sofrido pela vítima a pedido do MPSC. Até a decisão transitar em julgado, estaremos ao lado da vítima para orientá-la e auxiliá-la a buscar o pagamento desse montante que lhe é devido”, reforça o Promotor de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Blumenau