Pena seria de 142 anos de prisão, mas como só o réu recorreu do primeiro julgamento, que foi anulado, deverá ser cumprida a pena anterior, que foi menor.
O terceiro dos acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como um dos responsáveis pelos crimes que ficaram conhecidos como chamada “chacina da Costeira”, foi julgado e condenado, nesta quinta-feira (30/3), a 112 anos, em regime inicial fechado. Os outros dois comparsas foram julgados anteriormente e condenados.
Esta foi a segunda vez que Diego Ramos Gomes foi julgado pelo crime. Ele já havia sido sentenciado pela chacina, mas a sessão do Júri foi anulada em recurso da defesa do réu. Por conta disso, a pena fixada nesta quinta, de 142 anos, precisou ser readequada para 112 anos de prisão, justamente aquela aplicada no primeiro julgamento. Isto porque, segundo a legislação penal, quando há apenas o recurso da defesa, a condenação do segundo julgamento não pode ser maior do que a primeira.
A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital apontou que Diego foi um dos responsáveis por arquitetar a ação criminosa realizada no dia 5 de abril de 2017 – motivada pela disputa do tráfico de drogas em Florianópolis -, e participar da execução.
Na ocasião, no início da noite, um grupo fortemente armado invadiu o chamado “Morro do Neném”, na Costeira do Pirajubaé, ingressou na Servidão Maycon Francisco Pereira – conhecida como “rua da firma” -, executou quatro supostos integrantes de facção rival e feriu mais dois oponentes.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram considerados qualificados pelo motivo torpe, por ter sido praticado mediante meio que resultou em perigo comum e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que já se encontrava preso preventivamente, não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.
Dois outros réus já foram julgados pelos crimes. Um deles foi condenado a 108 anos de reclusão. O outro foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão e o Ministério Público recorreu para ampliar a pena e ele voltará a ser julgado.
Para o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, a repercussão dos crimes de homicídios consumados em massa, sobretudo praticados por motivo torpe, no caso rivalidades entre facções criminosas, costumam ser mais espantosos em relação ao crime de homicídio simples, popularmente intitulado homicídio ‘comum’.
“No caso da ‘chacina da costeira’ a sociedade florianopolitana, cristalizada pelo conselho de sentença de ontem, com a reprimenda entregue, demonstrou que podemos acreditar nas decisões dos nossos Tribunais do Júri. A Justiça prevaleceu e segue firme em respeito solene à vida, direito maior a ser tutelado por todos nós”, concluiu Vieira de Mello.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC