O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e participação em organização criminosa armada.
Era madrugada do dia 26 de outubro de 2019 quando Luan Alves Gonçalves dos Santos Conceição e mais dois comparsas mataram outro homem em frente a uma distribuidora de bebidas no bairro Ingleses, na região norte de Florianópolis. O desfecho do caso aconteceu nesta terça-feira (6/2), quando Luan foi julgado e condenado a uma pena superior a 26 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), naquela madrugada, o réu e seus companheiros chegaram ao pátio da distribuidora e sinalizaram serem integrantes de uma organização criminosa rival a dos presentes no local. Após alguns minutos eles saíram, mas voltaram em seguida conduzindo um carro roubado e com as placas adulteradas, que foi estacionado nos arredores do estabelecimento.
Após a vítima se aproximar do automóvel, Luan efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo-a e ocasionando sua morte. O irmão da vítima, que estava no local, correu para ajudá-la. Os ocupantes do carro passaram a disparar também contra ele, não o acertando por erro de pontaria.
Os crimes foram coordenados pelo gerente local da organização criminosa, que ordenou a queima do veículo a fim de eliminar os vestígios. Foi assim que, horas depois do homicídio, dentro do carro roubado e com um recipiente contendo gasolina, Luan foi abordado pela polícia e o plano descoberto.
Durante a sessão do Júri, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen apresentou denúncia de cinco crimes: homicídio consumado qualificado; tentativa de homicídio qualificado; receptação (pela condução de automóvel de origem ilícita); adulteração de sinal identificador de veículo automotor; e participação em organização criminosa armada.
Os jurados entenderam, assim como sustentado pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na tentativa de homicídio, o crime foi qualificado por motivo torpe e mediante meio que resultou perigo comum. O Conselho de Sentença também reconheceu os crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e participação em organização criminosa armada.
Luan cumprirá 26 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Ele já responde por outros crimes, os quais foram cometidos após o homicídio agora julgado.
Dos outros dois participantes do crime, o primeiro foi absolvido em um julgamento anterior, enquanto o segundo foi morto em outro confronto.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC