Quatro integrantes de uma organização criminosa que atuavam no município de Sombrio foram julgados pelo Tribunal do Júri e condenados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça, organização e associação criminosa, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito. A menor pena é de 16 anos e seis meses de reclusão, sendo que a maior ultrapassa 40 anos.  

Os Promotores de Justiça Guilherme Back Locks e Fabrício Nunes atuaram no julgamento perante o Conselho de Sentença.  

Os quatro réus, que participavam de uma organização criminosa desde maio de 2020, cometeram os crimes por causa da disputa com uma facção criminosa atuante no estado do Rio Grande do Sul e, também, no município de Sombrio.  

Ramon Maciel Espíndula, conhecido como “Rato”, atuava como membro em liberdade responsável pela função de executar faccionados devedores de dívidas ou descumpridores das “normas” da facção, assim como membros de organizações criminosas rivais. 

Os réus Dielison da Silva Terres, Dionatam Leandro, vulgo “Cabana”, e Mateus Colares Alves também integravam a organização criminosa e auxiliavam Ramon na execução dos crimes de homicídio planejados em prol da facção.  

Os crimes ocorreram entre maio e junho de 2020 nos municípios de Sombrio, Arroio do Silva e Balneário Gaivota. 

Entenda o caso 

No dia 7 de maio de 2020, por volta das 22 horas, cumprindo as ordens de Ramon, Dielison foi até a casa de Everaldo Rodrigues Lacerda, no bairro Nova Brasília, e o matou com cinco disparos de arma de fogo. Dielison efetuou os disparos, que atingiram a cabeça, a região peitoral e o ombro, no momento em que a vítima foi atender quem o chamava na frente de sua casa.  

Dando continuidade aos planos da facção contra a organização criminosa rival, no dia 25 de maio do mesmo ano, Dielison e três comparsas ameaçaram de morte Luiz Gustavo de Souza Alves, vulgo “Gordinho”, na época com 17 anos.  

Pouco tempo depois, no dia 8 de junho de 2020, Dielison, Dionatam e Mateus foram até a casa de Luiz Gustavo e o chamaram para a rua, com o objetivo de matá-lo. Quando percebeu a emboscada, Luiz Gustavo tentou fugir pela janela da residência, mas os criminosos esperavam por ele e efetuaram diversos disparos contra seu corpo. 

Dielison ainda foi denunciado pelo MPSC por portar e transportar, sem autorização, arma de fogo e munições de uso permitido, que foram encontradas e apreendidas em sua casa no dia 26 de junho de 2020, durante cumprimento do mandado de busca e apreensão. 

No mesmo dia, foi encontrado com Ramon um revólver de uso restrito, com numeração adulterada, além de munições. 

Os crimes foram cometidos em razão da disputa com uma organização criminosa atuante no estado do Rio Grande do Sul e, também, em Sombrio. 

Veja abaixo as penas de cada réu  

Ramon Maciel Espíndula foi condenado a 40 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e um mês e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa, pela prática de dois homicídios qualificados por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.  

Além disso, também foi sentenciado por organização e associação criminosa, ameaça e porte de arma e de munições de uso restrito.  

Dielison da Silva Terres foi sentenciado a 39 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, e um mês e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa, por cometer dois homicídios qualificados por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além de organização e associação criminosa, ameaça e posse de arma de fogo e munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

Dionatam Leandro e Mateus Colares Alves foram condenados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, em relação à morte de Luiz Gustavo, além dos crimes de organização e associação criminosa. 

Dionatam deverá cumprir uma pena de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa. 

Já Mateus Colares Alves foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa. 

Na sentença, o Juízo decidiu que os réus não terão o direito de recorrer em liberdade.  

O Ministério Público irá recorrer para o aumento de todas as penas. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma