O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou à Assembleia Legislativa uma proposta para simplificar e desburocratizar a cobrança de duas taxas praticadas nos cartórios de notas e de registros do estado. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2022, atualmente sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc.

A matéria atinge a taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e o Selo de Fiscalização, ambos cobrados nos procedimentos realizados nas serventias notariais e de registro. De acordo com a justificativa do PLC 25/2022, as duas taxas serão consolidadas em um único tributo, cuja base de cálculo será mais simples e transparente, com a aplicação de um percentual sobre o valor dos emolumentos, que será de 22,73%.

O TJSC argumenta que a nova proposta vai desonerar a administração pública e permitir maior transparência na cobrança do FRJ e do selo. Tal mudança é considerada necessária, pois, conforme consta na justificativa do PLC, as normas vigentes para a cobrança das taxas “se mostram complexas e anacrônicas e os procedimentos para tal finalidade se revelam onerosos à Administração Pública e ao usuário”. Além disso, a maneira como a FRJ e o selo são cobrados “impõe auditorias constantes para verificação de sua correção. Esse ônus operacional representa despesas públicas comprometidas na manutenção de atividades burocráticas desnecessárias.”

Em ofício encaminhado junto com o projeto de lei complementar, a Diretoria de Orçamento e Finanças do Poder Judiciário estadual informa que a mudança foi proposta pela Associação dos Notários e Registrados de Santa Catarina (Anoreg-SC) e que, se aprovada, não implicará em aumento ou diminuição da arrecadação com as taxas a serem unificadas. No ano passado, as arrecadações das duas taxas, somadas, resultaram em quase R$ 230 milhões.

O FRJ foi criado em 1990 com o objetivo principal de reaparelhar e modernizar a Justiça catarinense. Sua arrecadação é investida em melhorias físicas e tecnológicas no Judiciário, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e sistema prisional estadual.

Já o Selo de Fiscalização foi instituído em 1998 com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.

O PLC 25/2022 também altera a repartição dos recursos obtidos com a cobrança das duas taxas. Do montante arrecadado, 24,42% serão do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (Fupesc), 4,88% ao Fundo Estadual de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), 26,73% para as atribuições do Selo de Fiscalização, 19,54% ao FRJ e até 24,42 à assistência jurídica gratuita.

Na Alesc, o PLC 25/2022 passará pela análise da CCJ, da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário. Atualmente, a matéria está na CCJ, sob a relatoria do presidente da comissão, deputado Milton Hobus (PSD).

Fonte: Agência AL