A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Valmir Pereira da Silva, o motorista responsável por matar um casal, ao dirigir embriagado e com a carteira de habilitação suspensa, na rodovia SC-390 em Tubarão. O crime de trânsito ocorreu na tarde de 3 de setembro, no bairro São João Margem Direita, quando o motorista colidiu frontalmente com a motocicleta em que o casal estava. Com isso, o denunciado passa a ser réu na ação penal pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso – por dolo eventual, ao ter assumido o risco de matar. 

O réu, preso em flagrante no dia do crime, segue em prisão preventiva. 

De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar um acidente de trânsito, uma vez que tinha plena ciência de que estava com a carteira de habilitação suspensa, de que estava com a capacidade psicomotora alterada por ter ingerido álcool e de que fazia uma ultrapassagem em local proibido, assumindo também o risco de morte de quem estivesse próximo à rodovia. 

Segundo o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o crime foi cometido com perigo comum, pois Valmir conduziu o veículo de forma perigosa e sob efeito de bebida alcoólica, em local de circulação de pessoas, o que colocou em risco não somente as vítimas atingidas, mas também outras pessoas que trafegavam no local.  

Além disso, a situação impossibilitou qualquer defesa por parte das vítimas, uma vez que Vanderlei e Rosilene foram surpreendidos enquanto estavam trafegando normalmente e dentro das normas de trânsito na rodovia. 

O motorista também foi denunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool e por conduzir um veículo com a carteira de habilitação suspensa, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.  

Ainda na ação penal, o Promotor de Justiça requer que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri, como ocorre nos casos de crimes dolosos contra a vida, e que, além da condenação à pena de reclusão, seja fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Criciúma