Uma lei para garantir autonomia e liberdade de ir e vir para as pessoas, portadoras de deficiência, que fazem uso dos chamados cães de serviço, como guias ou apoio emocional, foi aprovada na tarde desta quarta-feira (9), em segunda votação, na Câmara de São José.

A proposta que teve adesão ampla dos vereadores é de autoria do vereador Adair Tessari e busca tanto criar um regulamento específico em benefício das pessoas e dos cães quanto impedir e coibir constrangimentos em repartições púbicas, espaços públicos e privados e meios de transporte.


“Os cães de assistência, também conhecidos como cães de serviço, são animais treinados e educados individualmente para a realização de tarefas que propiciem o aumento da autonomia e a funcionalidade de pessoas com as mais variadas deficiências, não somente a visual. É preciso levar em consideração que o direito à acessibilidade é amplo e irrestrito, sendo obrigação de todos, do Estado, da Sociedade, dos indivíduos e da família contribuir para a promoção da acessibilidade”, destacou o vereador.
Pela Lei, fica assegurado o direito de ser acompanhada por cão de assistência de serviço ou de apoio emocional, a pessoa que possui algum tipo de deficiência, deficiências múltiplas ou transtorno emocional, que precise do auxílio ou intervenção desse animal, em sua locomoção e acesso a locais públicos ou privados, de livre acesso ao público ou de uso coletivo.

O mesmo direito se aplica aos veículos de transporte público coletivo, observando-se o limite de dois cães por veículo. “A pessoa acompanhada de cão de assistência de serviço ou de apoio emocional ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre a sua volta ou próximo de uma passagem”, complementa o texto.
Fica vedada a cobrança de taxa adicional devido ao transporte do animal, bem como a exigência do uso de focinheira. É proibido ainda a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, por exemplo, em eventos, cinemas e outros espaço.

A lei ainda trata dos condomínios, que devem admitir o trânsito e permanência de cães de assistência nas dependências das suas áreas comuns e de uso coletivo.
A lei caracteriza os cães de serviço para cada um dos fins e destaca, por exemplo o uso de plaqueta de identificação, uso do colete específico e como atestar a qualificação dos animais para cada fim. Haverá multa para quem descumprir a lei, que deve ser estipulada pela prefeitura. O projeto vai agora à sansão do prefeito Orvino Coelho de Ávila.

Henrique Santos / CMSJ