A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4/5) proposta do Governo Federal que institui medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, celebrou o resultado da votação durante o encerramento do evento de recriação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, nesta manhã, no Palácio Itamaraty. Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários.
Lula já se preparava para sair do púlpito em que tinha discursado quando foi informado do resultado. O presidente até brincou com o cerimonialista, que havia encerrado o evento. “Um momento. Reabro os trabalhos. A ministra Simone Tebet (Planejamento) acaba de mandar o seguinte aviso: ‘a Câmara acaba de aprovar por maioria absoluta a igualdade de salário entre mulheres e homens’”, afirmou o presidente, sob aplausos dos 246 conselheiros presentes que tinham acabado de ser empossados.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei nº 1085/23, do Poder Executivo. “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou Jack Rocha.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
O projeto foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma das ações voltadas para o Dia Internacional das Mulheres, em 8 de março. “É uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço às deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso Governo”, afirmou o presidente por meio de seu perfil no Twitter.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – o dobro se houver reincidência.
RELATÓRIOS – Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
Fonte: Comunicação / Palácio do Planalto