Legislação estabelece o Sistema Nacional do Esporte, traça responsabilidades do Governo Federal, estados e municípios e é resultado de anos de tramitação no Congresso Nacional.
Uma das mais antigas reivindicações do setor esportivo nacional foi materializada nesta quinta-feira, 15/6. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Esporte. O texto completo foi publicado no Diário Oficial da União.
Construída coletivamente ao longo das últimas décadas a partir de diversas conferências nacionais e tramitando no Congresso Nacional há oito anos, a legislação estabelece o Sistema Nacional do Esporte, delimita responsabilidades de União, estados e municípios e unifica em um só documento a legislação do setor, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei do Bolsa Atleta.
“É um passo importante para reunirmos políticas e construirmos as bases para o desenvolvimento e incentivo do esporte em nosso país”, afirmou o presidente Lula em seu perfil no Twitter, após assinar o documento ao lado da ministra do Esporte, Ana Moser, e da senadora Leila Barros, na quarta-feira, 14/6.
“É um momento de muita importância, de celebração, uma vitória da institucionalização. Uma construção de décadas e que gerava expectativa no setor. É uma legislação complexa, com mais de 200 artigos e prevê a formalização do esporte nas suas várias dimensões”, resumiu a ministra Ana Moser.
O texto reconhece o esporte como atividade de alto interesse e traz normas para assegurar o direito à prática esportiva. A lei também delimita o esporte como atividade de alto interesse social e determina que sua exploração e gestão sejam guiadas por princípios de transparência financeira, pela moralidade na gestão e pela responsabilidade social de dirigentes.
PARÂMETROS – A Lei Geral cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deve coletar e interpretar dados e determinar parâmetros para medir a eficiência da atividade na área esportiva. O trabalho permite a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas e auxilia a obtenção por resultados pelo Plano Nacional do Esporte.
A lei prevê que compete a governos estaduais atuar em construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Compete aos municípios executar políticas esportivas, com fomento prioritário ao esporte educacional.
VETOS – Um dos pontos do texto que havia sido aprovado no Congresso trata sobre a chamada cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho e foi vetada pelo presidente. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas realizaram protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.
Prevista na Lei Pelé, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa sem justa causa. Esse valor pode ser livremente acordado, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato.
» Confira a íntegra das explicações dos vetos
A Lei Geral também previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte, mas o trecho foi vetado “por afrontar uma prerrogativa do Poder Executivo de decidir autonomamente sobre sua organização, além de permitir ensejar situações de conflito de interesse, uma vez que parte de seus membros seriam de entidades que poderiam, inclusive, sofrer sanções decorrentes da atuação do órgão colegiado”.
Segundo Ana Moser, a criação da agência será enviada por meio de um novo projeto de lei do Poder Executivo. O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, que, de acordo com a explicação do veto, se deu por falta de previsão de receitas previstas em orçamento para sua instituição nesse momento.
O trecho referente à Lei de Incentivo ao Esporte na Lei Geral também foi vetado pela Presidência. Segundo avaliação do Governo Federal, a inclusão não foi acompanhada de demonstrativos de impacto financeiro e de eventuais medidas compensatórias. Mas, paralelamente, foi vetado o trecho que revogava a Lei de Incentivo atual. Assim, a legislação continua normalmente em vigor nos moldes atuais, sem alterações. Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Comunicação / Palácio do Planalto