A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma apuração preliminar instaurada contra o deputado federal Ricardo Barros (Progressistas-PR) na Petição (PET) 10058. A ministra atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não verificou indícios mínimos que justifiquem o prosseguimento da investigação criminal.

O procedimento foi instaurado, em novembro de 2021, a pedido da própria PGR, a partir das conclusões do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, que apontava o indiciamento do parlamentar pela suposta prática do crime de advocacia administrativa (patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, conforme o artigo 321 do Código Penal).

Segundo o relatório da CPI, haveria “fortes indícios” de que Barros teria praticado ao crime em favor da Belcher Farmacêutica, empresa que pretendia intermediar a venda, ao Ministério da Saúde, da vacina Convidecia, fabricada pelo Laboratório Cansino. Para embasar o indiciamento, foram anexados uma carta de intenção de compra de 60 milhões de doses, por US$ 17 a dose, e uma foto de Barros com os sócios da empresa e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em reunião no ministério em 15 de abril de 2021.

Na petição em que solicitou o arquivamento do procedimento, a PGR afirma que os dados enviados pelo Legislativo não apresentam nenhum elemento indiciário de que Ricardo Barros tenha atuado em prol das empresas citadas.

Em relação à reunião com o ministro da Saúde, a PGR assinala que, nos depoimentos à CPI, Emanuel Ramalho Catori, sócio da Belcher, afirmou que não houve nenhum tipo de interferência nas negociações envolvendo a compra do imunizante pelo Estado brasileiro e que Barros havia participado do encontro em que foi tirada a fotografia na condição de presidente da Frente Parlamentar de Medicamentos, com o intuito de tratar de um medicamento denominado Favipiravir. A PGR destacou, ainda, que não foi elaborada ata da reunião, não havendo, portanto, elemento que indique que a compra da vacina tivesse sido objeto do encontro.

Ainda de acordo com a PGR, a Belcher obteve autorização da CanSino para negociar a vacina somente em 19 de abril de 2021, e a expedição de carta de intenção de compra pelo Ministério da Saúde ocorreu em 4 de junho, “tratando-se apenas de mero requisito para o início das negociações, não vinculando o órgão interessado”. Porém, em 10 de junho de 2021, a farmacêutica teve suas credenciais revogadas pela indústria chinesa, não se concretizando o negócio.

Ao deferir o pedido, a ministra observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido da inviabilidade da recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo Ministério Público com base na ausência de elementos suficientes à persecução penal. Assim, uma vez que a PGR afirma inexistir base para o oferecimento de denúncia contra o parlamentar, o pedido deve ser acolhido. Ela ressalva, contudo, a possibilidade de que o procedimento seja reaberto, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), caso surjam novas provas.