O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 1ª Câmara Civil, manteve indenização a motorista de aplicativo afastado sem justificativa da plataforma, em cidade do Vale do Itajaí. O colegiado confirmou o direito de o motorista voltar a trabalhar pela plataforma e receber lucros cessantes no valor de R$ 4.837,10, acrescido de juros e de correção monetária, pelo afastamento que perdurou por dois meses.
Um motorista de aplicativo ajuizou ação para recuperar o direito de trabalhar pela plataforma, além de ser indenizado por lucros cessantes e por dano moral. Ele alegou que foi injustamente descredenciado do sistema sem justificativa, apesar da excelente nota de avaliação dada pelos usuários, em dezembro de 2020. O pedido foi deferido parcialmente.
Irresignada, a plataforma do aplicativo recorreu ao TJSC. A empresa sustentou a legalidade do bloqueio e a ausência do dever de indenizar, e assim requereu a improcedência dos pedidos. Informou que o motorista foi afastado após reclamação de dois usuários. O recurso foi negado de forma unânime.
“Não bastasse a inexistência de elementos apontando violação aos termos pactuados, o motorista possui boa classificação avaliativa pelos passageiros transportados, inexistindo, portanto, qualquer prova capaz de legitimar o bloqueio da sua conta. (…) Por conseguinte, merece acolhimento o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor que o autor deixou de lucrar no período em que ficou impossibilitado de usar a plataforma”, pontuou o desembargador relator em seu voto (Autos n. 5003835-09.2021.8.24.0008).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI