O garoto de 14 anos, que estava em internação provisória, havia sido liberado pelo juízo de 1º grau. O Ministério Público recorreu e a internação foi restabelecida para garantir a segurança dos alunos e professores da escola e do próprio adolescente.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), voltou a ser internado provisoriamente um adolescente representado por atos infracionais análogos aos crimes de apologia ao crime e de ameaça. O adolescente teria divulgado um futuro massacre em uma escola de Florianópolis – por meio de bilhetes escritos à mão e perfil criado em rede social.
O garoto havia tido a internação provisória revogada pelo juízo de primeiro grau, que havia entendido que o adolescente não possui histórico infracional conhecido e que em situações semelhantes, dificilmente um adulto permaneceria preso provisoriamente por crimes cujas penas são de detenção e possibilitam a aplicação apenas de multa.
A 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, autora da representação e do recurso contra a decisão, argumentou que os fatos causaram um verdadeiro caos entre os alunos e servidores da escola, o que justifica a manutenção da internação provisória. As ameaças ocorreram no dia 11 de setembro deste ano, quando o adolescente deixou os bilhetes na escola e criou o perfil em rede social informando que dias depois haveria um massacre no local.
Ainda que não concretizada a ameaça, a Promotoria de Justiça avalia que os danos – de ordem social, material e psicológica – são incomensuráveis, razão pela qual condutas dessa natureza, precisam, obviamente dentro dos ditames legais, ser combatidas com todo o rigor.
“A ordem e a paz social foram maculadas pela ação totalmente inconsequente do adolescente autor dos atos infracionais, reclamando assim o recolhimento em unidade específica como forma de garantir a manutenção da ordem pública”, considera o Ministério Público.
A Promotoria de Justiça salienta que o retorno do adolescente à sociedade é algo necessário, mas pontua que para que isso ocorra é essencial a apuração da verdadeira intenção do adolescente, de sua saúde mental, de seu histórico, a fim de proporcionar segurança não só a ele, mas também aos alunos, professores e demais servidores da escola ameaçada.
“Ora, a instrução está apenas no seu início, faltando ainda o laudo pericial do celular apreendido – prova fundamental no caso -, bem como os estudos psicológico e psiquiátrico, já determinados pela respeitável Magistrada, e ainda, apuração de eventual coautor”, completa a Promotoria de Justiça.
Na decisão que deu razão ao Ministério Público, a Desembargadora-Relatora do recurso considerou que ¿com efeito, verifica-se que o adolescente proferiu gravíssima ameaça aos diversos alunos e funcionários da escola, fazendo apologia a fato criminoso, de modo que se torna temerária sua liberação sem maior conhecimento das suas condições psíquicas¿.
A internação provisória ocorre quando ainda não há uma sentença definitiva e a liberdade do adolescente infrator põe em risco as investigações e o processo, pode interferir na coleta de provas físicas e testemunhais e até ameaça a própria segurança do infrator, pois o caso provocou grande comoção e revolta.
O adolescente já foi novamente apreendido e encaminhado a Centro de Internação provisória. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC