O município de Criciúma foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um homem que perdeu a visão por conta da demora e falta do tratamento de saúde necessário. Ele teria passado por procedimentos que não foram suficientes e adequados para melhora de seu quadro clínico e preservação da visão. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
Segundo a ação, o homem teria sido diagnosticado com catarata em ambos os olhos em 2016 e encaminhado para procedimento cirúrgico. No ano seguinte recebeu o diagnóstico de retinopatia diabética e novos procedimentos cirúrgicos foram solicitados. Porém, a despeito dos procedimentos solicitados, o demandante não obteve melhora em sua acuidade visual. O perito nomeado pelo juízo destacou, em sua avaliação, que o procedimento adequado não foi adotado e, sem ele, a possibilidade de melhora do quadro não foi possibilitada.
A decisão destaca que “embora o expert tenha afirmado que, ainda que não seja possível afirmar peremptoriamente que foi a negligência do Poder Público que ocasionou o quadro de cegueira do autor, a conduta omissa do ente municipal ao menos contribuiu e tirou do paciente a chance de um desfecho diferente”.
O homem será indenizado pelo município de Criciúma, a título de danos morais, em R$ 50 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos nº 5004179-85.2020.8.24.0020).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI