Medida beneficia santas casas, hospitais e entidades beneficente que atuam na saúde e têm débitos vencidos, inclusive os de maio.
A Receita Federal editou nesta sexta-feira (18/8) a Instrução Normativa nº 2159/23, que prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (Pert-Saúde). O prazo terminaria no próximo dia 22, terça-feira.
A medida atende ao disposto no art. 8º da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera Instrução Normativa da Receita Federal. Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.
A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o próximo dia 14 de novembro, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da Receita Federal na internet, acessando em seguida o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac).