O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do IFSC publicou a Resolução Cepe/IFSC 82/2022, alterando a resolução de 2016 que trata dos estágios obrigatórios e não obrigatórios do IFSC.
A principal novidade do novo documento é a possibilidade da realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios na modalidade remota, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com as atividades escolares ou acadêmicas exercidas pelo estagiário.
O estágio remoto, quando o IFSC for o concedente, será realizado por meio do Programa de Gestão e Desempenho do IFSC, com lançamento de edital específico. A instituição concedente de estágio deverá observar as normas de ergonomia e as condições estruturais e tecnológicas necessárias para a realização do estágio.
Outra alteração trazida pela nova resolução é que somente poderão realizar estágios no IFSC estudantes com 16 anos ou mais. Além disso, será vedado aos estagiários entre 16 e 18 anos de idade a realização de estágio em período noturno; em situação perigosa, insalubre ou penosa; em locais inadequados à sua formação ou que dificultem a frequência escolar.
Nos setores do IFSC, o número máximo de estagiários (estágio não obrigatório) não poderá ultrapassar 8% do total de servidores ativos. A contratação de número maior de estagiários deverá ser aprovada pelo Colegiado do câmpus ou Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) em se tratando da Reitoria.
Além disso, 10% das vagas de estágios não obrigatórios no IFSC são reservadas para pessoas com deficiência, desde que compatível com o estágio a ser realizado, e 30% das vagas destinadas a estudantes negros.
O estágio será realizado em unidades concedentes de estágio organizado pelo IFSC; por agentes de integração conveniados ao IFSC ou órgãos, empresas ou instituições sugeridas pelos estudantes. O IFSC deverá ainda avaliar as instalações onde os estágios serão realizados por visita presencial ou reuniões presenciais.
-> Para saber mais, acesse a Resolução Cepe/IFSC 82/2022
Fonte: Coordenação de Jornalismo do IFSC