Foto: Divulgação / Agência AL

Duas iniciativas de origem parlamentar, voltadas para a área da saúde, foram transformadas em leis pelo governo do Estado no mês de março.

A primeira delas, Lei 19.271/2025, institui o programa Vida em Movimento, que tem como finalidade promover a coleta itinerante de sangue no estado.  

De acordo com a normativa, o programa será gerido pelo Poder Executivo, que utilizará veículos adaptados para coletar e transportar o sangue, sendo observadas todas as normas sanitárias e técnicas exigidas pelos órgãos de saúde.

A coleta deve ocorrer periodicamente em todas as regiões do estado, considerando-se a demanda identificada e a disponibilidade de recursos.  Além disso, o governo deverá promover ações de conscientização e divulgação, informando à população sobre datas, horários e locais das coletas móveis.

O órgão responsável pela operacionalização do programa deverá realizar um relatório a cada semestre, avaliando a efetividade das ações desenvolvidas e a qualidade do serviço prestado, bem como sobre a necessidade da implementação de melhorias.

Conforme o autor, deputado Oscar Gutz (PL), a ação deverá favorecer a doação e a disponibilidade de sangue no estado. “A iniciativa da coleta itinerante de sangue traz inúmeras vantagens. Em primeiro lugar, possibilita que os cidadãos de áreas remotas e de difícil acesso participem ativamente do ato de doação, eliminando a necessidade de deslocamentos longos e dispendiosos. Além disso, contribui para a formação de uma cultura de doação de sangue, promovendo a conscientização sobre a importância desse gesto solidário e estimulando a adesão da população.”

Herpes-Zóster
Já o deputado Altair Silva (PP), contou com a sanção da Lei 19.272/2025, de sua autoria, que cria a campanha permanente de conscientização sobre herpes-zóster em Santa Catarina.

O objetivo é promover uma ampla divulgação dos sintomas e características da doença, além de suas causas, medidas preventivas e tratamentos.

A veiculação de anúncios em meios de comunicação, a fixação de cartazes, a distribuição de cartilhas em estabelecimentos públicos e privados e a realização de palestras e audiências públicas sobre a temática estão previstas no rol de ações da campanha.

Conforme o autor, a criação da normativa é importante para conscientizar a população sobre a doença, que é viral, dolorosa e potencialmente debilitante, afetando principalmente a população mais idosa. “Ao promovermos uma campanha permanente sobre o assunto será possível aumentar o conhecimento público sobre os sintomas, causas e medidas preventivas disponíveis. Além disso, facilitaremos o acesso a informações sobre tratamento eficazes, melhorando a qualidade de vida e reduzindo o impacto negativo dessa condição na saúde pública.”

De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a herpes-zóster é uma doença causada pelo Varicela-Zoster, vírus causador da varicela, que ocorre com maior frequência na infância, enquanto a herpes-zóster é mais comum nos idosos e é causada pela reativação do mesmo vírus. Entre as principais condições para o aparecimento da patologia estão a baixa imunidade, câncer, trauma local, cirurgias da coluna e sinusite frontal.

A herpes-zóster, também conhecida como cobreiro, se manifesta geralmente no tronco, face ou membros por meio de bolhas que coçam e ardem. Também pode haver dores nos nervos, formigamento, adormecimento, febre, dor de cabeça e mal-estar. A dor, sintoma mais importante da doença, costuma preceder o aparecimento das lesões e pode persistir por semanas ou meses após o desaparecimento das feridas.

Segundo dados disponíveis no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH), no DataSUS, o Brasil registrou aproximadamente 2,6 mil internações pela doença em 2023, um aumento de 13,6% em relação ao ano anterior, com 2,3 mil ocorrências. Em 2021, foram registradas 2 mil internações, 31,6% a menos em comparação com 2024.

Alexandre Back
AGÊNCIA AL