A Receita Federal recebeu, até as 24 horas da última quarta-feira (31-05), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022. Este número supera em mais de 1 milhão a expectativa da Receita.

A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão on-line ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF para pagamento da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, destaca a importância de os contribuintes que entregaram a declaração (dentro ou fora do prazo) verificarem se não há nenhuma pendência. A forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple. Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

Fonte: Comunicação / Palácio do Planalto