Em Santa Catarina, os pacientes podem optar pelo encaminhamento à rede particular quando socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC). A regra é definida por legislação e o tema tem sido debatido entre os dois órgãos.
Em reunião entre o superintendente de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde (SUE), Sandro Fonseca, e o Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Coronel Renaldo Onofre Laureano Junior, foram discutidas ações para o aprimoramento desse fluxo.
Uma das medidas debatidas foi a intensificação da conscientização das equipes das Centrais de Regulação de Urgência, do Samu e do CBMSC por meio de capacitações, garantindo que o direito de escolha seja oferecido a toda a população.
“Ao respeitar a lei, os hospitais públicos terão sua carga aliviada. Além disso, existem pessoas atendidas pelo serviço público que possuem plano de saúde ou que apenas preferem ser atendidas em um hospital particular”, enfatiza Sandro Fonseca.
De acordo com a Lei 17.709/2019, os pacientes tem o direito de optar pelo encaminhanto aos hospitais particulares quando são socorridos por pelas redes de urgência públicas. Para exercer esse direito, o paciente deve estar consciente e assinar um termo de consentimento, podendo contar com a participação de acompanhantes ou responsáveis na decisão.
Antes de encaminhar o paciente para um hospital particular, a Central de Regulação de Urgências avalia as condições do paciente e a disponibilidade de vagas no hospital privado referenciado. É importante ressaltar que o Estado não tem nenhuma responsabilidade financeira ao levar o paciente ao hospital particular.
Fonte: Secom