Por 32 votos a um, o Plenário da Assembleia Legislativa rejeitou, na sessão desta terça-feira (13), o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei (PL) 7/2022, que limita o reajuste do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à inflação anual. Com a decisão, a matéria será transformada em lei.
De autoria do ex-deputado Milton Hobus, o PL 7/2022 altera a lei estadual que regulamenta o imposto para estabelecer que o valor cobrado anualmente pelo IPVA será reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais na variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. O objetivo é impor um limite aos reajustes do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.
“A rejeição desse veto é uma proteção ao contribuinte catarinense, visa impor uma limitação ao poder de tributar do Estado”, justificou o deputado Napoleão Bernardes (PSD), relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O parlamentar informou que em 2021, enquanto a inflação ficou em 10%, o reajuste do IPVA foi de 33%, em virtude da valorização dos veículos seminovos e usados pela tabela Fipe. “Nenhum trabalhador catarinense teve seu salário reajustado em 33% naquele ano”, comentou.
Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que o projeto era inconstitucional por representar renúncia de receita, além de contrariar o interesse público. Bernardes rebateu os argumentos, afirmando que não haverá renúncia de receita, pois, no mínimo, o reajuste do IPVA será a inflação.
“Nos últimos 21 anos, em nove ocasiões o IPVA subiu acima da inflação”, disse. “É preciso respeitar o bolso do contribuinte e colocar uma trava nesses reajustes.”
Os deputados Ivan Naatz (PL), Lunelli (MDB), Camilo Martins (Podemos), Marcius Machado (PL), Lucas Neves (Podemos), Fernando Krelling (MDB) e Jair Miotto se manifestaram durante a votação e defenderam a derrubada do veto. “Temos que fazer justiça tributária, buscar o equilíbrio entre o que o contribuinte pode pagar e o que é justo o Estado receber”, resumiu Naatz.
O líder do Governo, deputado Massocco (PL), liberou a bancada da situação para que cada parlamentar votasse da forma que desejasse.
Mantido
Por maioria de votos, foi mantido o veto ao PL 95/2022, do deputado Jessé Lopes (PL), que obrigava o governo estadual a divulgar a lista de todos os detentos beneficiados pelo indulto natalino e pela saída temporária especial. Na justificativa, o Executivo argumentou que a matéria feria a Lei de Execução Penal, além de violar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais.
“Entendo a preocupação do governo, mas temos que nos preocupar com os cidadãos do bem, com as vítimas”, disse o autor do projeto. “Esses presos têm se beneficiado dessas saídas, não voltam para a prisão. Muitos saem para cometer mais crimes. Essa lei ajudaria as pessoas a se protegerem.”
Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL