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ASecretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), uma portaria que disciplina como as instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs), além dos instituidores de arranjos de pagamento, devem agir diante de empresas de apostas de quota fixa ilegais. A Lei 14.790/2023, regulada pela Portaria SPA/MF nº 566, proíbe essas instituições de darem seguimento a apostas ilegais. 

Segundo o artigo 21 da Lei 14.790, as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento não podem manter contas transacionais de operadores ilegais, nem executar operações de depósito e pagamento de prêmios. As contas transacionais são as que contêm o dinheiro dos apostadores e dos prêmios. 

O novo normativo também estabelece o prazo de 24 horas para que as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento comuniquem à SPA qualquer caso suspeito de empresa que esteja operando apostas de quota fixa de modo ilegal. Na comunicação, devem explicar por quais motivos consideram o caso suspeito, além de indicar o CNPJ e a razão social da empresa.

O secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, lembra que, em fevereiro, a SPA, já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento, alertando que estavam sendo usadas por operadores de apostas ilegais. “A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, avalia o secretário.

As obrigações da nova portaria não afastam a legislação e regulamentação vigentes de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que seguem sendo igualmente aplicadas. A Portaria SPA/MF nº 566 estabelece que as instituições e os instituidores de arranjos de pagamento que descumprirem essas regras podem ficar sujeitas a processos de fiscalização e, caso comprovados, de ação sancionadora.

Segundo a regulamentação vigente, as empresas de apostas de quota fixa com autorização federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”. 

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Créditos: Comunicação | Ministério da Fazenda