Foto: Fellipe Sampaio / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, retomando suas atividades administrativas em 7 de janeiro. Nesse período e por todo o mês de janeiro de 2025, em que o Tribunal não realiza sessões de julgamento, a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal dividirão o plantão para casos urgentes.

De 21 a 31 de dezembro, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, cuida dos casos urgentes. De 1º a 19 de janeiro, o plantão fica por conta do vice-presidente, ministro Edson Fachin. Barroso volta a assumir o plantão de 20 a 31 de janeiro. O STF abre o ano judiciário em 3 de fevereiro de 2025.

Exceções

O plantão, no entanto, não se aplica aos casos relatados por ministros que decidiram manter os trabalhos durante o recesso: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os quatro trabalham nos processos de seus gabinetes e em outros que forem distribuídos a eles por sorteio ou prevenção no período.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino se manterão em atividade, mas apenas para a adoção de medidas ou petições relacionadas a ações específicas.

Funcionamento do Tribunal

A Portaria GDG 218/2024 estabelece normas para o funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e início de 2025.

Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período.

Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.

A partir de 7 de janeiro de 2025, o atendimento ao público externo será retomado das 13h às 18h, até o final do mês.

Suélen Pires // CF