Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou iniciativa da deputada Ana Campagnolo (PL) que prevê a criação de um programa estadual de vigilância e monitoramento na rede estadual de ensino.
O texto, que tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 100/2023 e está estruturado em nove artigos, relaciona ações visando a identificação e prevenção de possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.
Entre os seus principais pontos, está a previsão de que todas as escolas da rede estadual de ensino contem com, pelo menos, um vigilante portando arma de fogo.
Anualmente, as instituições de ensino também ficam obrigadas a elaborar um relatório à Secretaria de Estado da Educação para informar todas as ocorrências de violência, e a capacitar 80% do seu quadro funcional em programas sobre saúde mental e abordagens pedagógicas para a prevenção de agressões.
Em seus votos, os integrantes da comissão seguiram o entendimento do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), de que é dever do poder público promover os direitos constitucionais à vida e à segurança. “O aprimoramento da segurança, nos termos aqui pretendidos, não exorbita em nenhuma hipótese o que lhe é exigido tipicamente como atribuição para consecução do direito fundamental do cidadão à segurança, combinado com o dever do Estado em promovê-la.”
O relator agregou ao texto de Ana Campagnolo seis outros projetos parlamentares, de teores correlatos, e também suprimiu, por meio de emenda, o artigo 3º, que determinava a instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades escolares. Sobre isto, Bernardes afirmou que a medida já está contemplada na Lei Estadual 18.643, de 2023, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT).
Antes de ir a plenário, o PL 100/2023 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Segurança Pública; e de Educação, Cultura e Desporto.
Teste do Olhinho
Também sob a relatoria de Napoleão Bernardes, foi admitido o PL 114/2023, que determina a realização nas maternidades e hospitais públicos e privados do estado, do chamado “Teste do Olhinho”, utilizado para a detecção de retinoblastoma.
Conforme o projeto, de iniciativa do deputado Sérgio Guimarães (União), o exame deverá ser realizado nas primeiras 72 horas após o nascimento da criança. Caso seja apontada alteração que indique a presença desta forma de câncer, os pais devem ser informados e a criança encaminhada para tratamento.
Na ocasião, Bernardes informou que todos os anos são registrados 400 casos de Retinoblastoma entre as crianças e que o diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento da doença.
“Verifico a plena compatibilidade entre a norma pretendida e o texto constitucional, especialmente se relacionarmos a obrigatoriedade de atuação do Estado na redução de riscos aos dados oficiais mais recentes do Ministério da Saúde, dando conta que o retinoblastoma é o tumor ocular mais comum em crianças.”
A proposta segue em análise nas comissões de Saúde; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Patrimônio cultural do Estado
A CCJ apresentou pareceres favoráveis a dois projetos visando aumentar a lista de patrimônios culturais imateriais do Estado de Santa Catarina.
O primeiro deles, PL 99/2021, é de autoria do deputado Marcius Machado (PL) e tem como foco a Orquestra Sinfônica de Lages. A aprovação da medida seguiu a relatoria do deputado Napoleão Bernardes.
Já o outro, PL 86/2023, é de procedência do deputado Sérgio Motta (Republicanos) e atende o evento “Marcha Para Jesus”. O projeto teve como relator o deputado Camilo Martins (Podemos), que apresentou emenda substitutiva global para promover adequações à técnica legislativa.
As matérias seguem agora para a Comissão de Educação.
Emendas
Dois projetos, já aprovados pela CCJ, retornaram ao colegiado para análise de emendas. Em ambos os casos as alterações redacionais foram acatadas, tornando os projetos aptos a serem votados em plenário:
PL 190/2019, do deputado Rodrigo Minotto, que reserva às mulheres vítimas de violência doméstica um mínimo de 4% de participação nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo governo do Estado.
Já a emenda, declara que nos casos em que for constatada fraude para obtenção do benefício, o imóvel recebido seja imediatamente desocupado e a infratora impedida de participar do programa por um período de cinco anos, sem prejuízo para sua responsabilização civil e criminal.
PL 55/2022, do deputado Mauro de Nadal (MDB), visa dispensar, temporariamente, os postos de combustíveis da exigência da instalação e manutenção de equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica (MVC).
A emenda mantém a exigência da instalação dos equipamentos MVC, mas amplia a concessão de crédito presumido, de 50% para 100%, no montante equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento.
Também desobriga a instalação do MVC nos estabelecimentos que possuírem tanque de armazenamento de combustível com data de validade vigente, desde que não possua adaptação técnica para instalação do equipamento.
Por fim, também anula os atos administrativos punitivos e/ou multas decorrentes da não instalação de equipamentos MVC até a publicação da alteração proposta, convertendo eventuais multas em crédito tributário, quando pagas de boa fé.
A relatoria da matéria foi do deputado Camilo Martins.
Alexandre Back
AGÊNCIA AL