Legenda alega que a norma contraria a Constituição Federal ao exigir que servidores dessa área permaneçam no mínimo cinco anos no nível ou na classe para receberem proventos integrais.
O Partido dos Trabalhadores (PT) pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja retirada de norma paulista a necessidade de permanência mínima de cinco anos no nível ou na classe para fins de aposentadoria integral de agentes da segurança pública do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que decidiu levá-la diretamente ao exame do Plenário e requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.
A Lei Complementar 1.354/2020 do Estado de São Paulo prevê que servidores das carreiras de policial civil, polícia técnico-científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária que tenham ingressado na carreira até a data de entrada em vigor da norma poderão se aposentar se tiverem entrado no serviço público até 31/12/2003 e cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe.
A legenda alega que, após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a Constituição Federal passou a exigir, para fins de aposentadoria, a permanência do servidor público por no mínimo cinco anos no cargo em que ocorrer a inatividade, sem falar em classe ou nível.
Segundo a sigla, os níveis e classes são apenas uma progressão dentro de um mesmo cargo, e não uma forma de provimento, pois o servidor continua no mesmo cargo, com as mesmas funções e exerce as mesmas atividades, mediante apenas um acréscimo em sua remuneração.
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