O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, em uma ação civil pública, obteve a condenação de dois proprietários de distribuidoras de carnes, 12 ex-empregados públicos da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e um da Empresa de Classificação do Paraná (Claspar) por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.  

Em 2007, os empresários aliciaram e pagaram propina aos empregados públicos – que atuavam como fiscais do controle da certificação de área livre de febre aftosa sem vacinação obtida pelo Estado de Santa Catarina – para que eles permitissem que caminhões das empresas ingressassem no estado com carne bovina de origem proibida. Os produtos eram oriundos de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo e violavam medida sanitária prevista em decreto estadual. 

Os réus Márcio Antônio Sabadini e Joares Joel Sabadini foram sentenciados à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio pela prática de improbidade administrativa no valor de R$ 54.250 e R$ 4,5 mil, respectivamente, e ao pagamento de multa civil nos mesmos valores. Ambos também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.  

Já os demais réus, Adilso Romanini, Amauri Silverio Batista Nunes, André Arpini, Cesar Augusto Lustosa, Clairton Nilson, Cristian Dalinghaus, Fabiano Rodrigo Ames, Gelson Romanini, Lucas de Souza Lenhardt, Roseli Olívia Ranzan, Thiago César Kuhn, Valsir Antonio Hendges e Oscar Consoli, também foram condenados à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil, porém também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos (confira ao final do texto a condenação de cada um). Estes, ainda, na época, foram demitidos dos cargos na CIDASC e na Claspar após a descoberta dos fatos. 

Entenda o caso 

Conforme apurado durante o processo, os fatos foram descobertos a partir de um inquérito policial instaurado para a apuração de crimes contra a ordem tributária, relações de consumo, lavagem de dinheiro, infração de medida sanitária preventiva, entre outros. Na época dos fatos, em 2007, o Estado de Santa Catarina restringia o ingresso de carne bovina, carne bovina com osso e seus subprodutos em seu território, especialmente os oriundos dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, com objetivo de manter-se livre de febre aftosa.  

“No entanto, invertendo essa lógica, os empresários Márcio Antônio Sabadini e Joares Joel Sabadini adquiriam carne bovina nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Mas havia um problema. Essa carne precisava entrar no Estado de Santa Catarina para chegar até seus empreendimentos. A solução? Corromper servidores públicos. Para tanto, os réus cooptaram e efetuaram pagamento de propina para os servidores públicos, em sua maioria da CIDASC, deixarem de realizar o serviço de fiscalização, permitindo a entrada dos caminhões com carne bovina ilegal no Estado. A investigação levada a efeito pela autoridade policial identificou que a articulada organização falsificava notas de frango para apresentar aos fiscais, previamente mancomunados, e receber o carimbo para passagem pelo posto de fiscalização”, sustentou o Ministério Público na ação. 

Cabe recurso da sentença. (Autos: 0005890-37.2011.8.24.0018) 

COMO FICOU A CONDENAÇÃO DE CADA RÉU?  

Empresários  

– Márcio Antonio Sabadini: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 54.250, multa civil no valor de R$ 54.250 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; 

– Joares Joel Sabadini: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 4,5 mil, multa civil no valor de R$ 4,5 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;  

Empregados públicos 

– Adilso Romanini: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 3 mil, multa civil no valor de R$ 3 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Amauri Silvério Batista Nunes: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 1.250, multa civil, cada uma no valor de R$ 1.250, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– André Arpini: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 12 mil, multa civil no valor de R$ 12 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– César Augusto Lustosa: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 1,5 mil, multa civil no valor de R$ 1,5 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Clairton Nilson: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 2,5 mil, multa civil no valor de R$ 2,5 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Cristian Dalinghaus: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 1 mil, multa civil no valor de R$ 1 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Fabiano Rodrigo Ames: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 2,5 mil, multa civil no valor de R$ 2,5 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Gelson Romanini: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 3 mil, multa civil no valor de R$ 3 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Lucas de Sousa Lenhardt: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 5 mil, multa civil no valor de R$ 5 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Oscar Consoli: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 5 mil, multa civil no valor de R$ 5 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Roseli Olívia Ranzan: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 3 mil, multa civil no valor de R$ 3 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Thiago César Kuhn: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 5 mil, multa civil no valor de R$ 5 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;  

– Valsir Antonio Hendges: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 3 mil, multa civil no valor de R$ 3 mil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó