O Governo de Santa Catarina precisou editar um decreto para tornar obrigatório que proprietários, locatários ou responsáveis legais por propriedades particulares ou estabelecimentos adotem medidas de controle que evitem criadouros e impeçam a proliferação do Aedes aegypti, transmissor de dengue, febre chikungunya e zika vírus. O Decreto 1.897, publicado no último dia 4 de maio, regulamenta a Lei 18.024, de 2020, que estabelece as medidas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores em Santa Catarina. Com 32,206 casos de dengue, o sucesso do controle depende de cada cidadão.
Por mais que Estado e Prefeitura promovam ações e campanhas, a maior parte da proliferação dos focos estão dentro da casa das pessoas. “É preciso reforçar que a prevenção à dengue é um trabalho conjunto e continuo. Poder público e população precisam fazer a sua parte. Eliminar locais que possam se tornar criadouros do Aedes aegypti é a melhor maneira de prevenir as doenças transmitidas por ele. E o Decreto 1.897 serve como mais uma ferramenta para atuação das equipes na ações de controle do mosquito”, explica João Augusto Brancher Fuck, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE). Conforme o último informe epidemiológico divulgado pela DIVE, já são 32.206 casos confirmados da doença – desses, 28.752 são autóctones, ou seja, foram contraídos dentro do estado.
Além do aumento expressivo no número de casos, também já ha o maior número de mortes por dengue: são 26 óbitos confirmados neste 2022. Durante todo o último ano, foram registrados sete falecimentos e 19.133 casos da doença, sendo 18.752 autóctones. O relatório aponta ainda que existem 36.527 focos do mosquito, 63.573 notificações sob investigação e 46 cidades em nível de epidemia – todas no Oeste catarinense, a região mais problemática. Na região, Imbituba, Araranguá, Sombrio e Passo de Torres são consideradas municípios infestadas pelo vetor.