Uma ex-servidora de município do sul do Estado foi condenada por improbidade administrativa após utilizar materiais e o espaço disponibilizado pela administração pública para prestar serviços particulares. A ré ocupava o cargo comissionado de diretora e exercia suas funções na Representação Fazendária do município, sediada na Casa do Agricultor. A decisão é do juiz Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 2016, quando a requerida prestou serviços de cadastramento de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) mediante o pagamento – por tarefa que seria gratuita – da quantia de R$ 30, em seu local de trabalho, durante o expediente, com uso de equipamentos e materiais pertencentes à municipalidade. Ela chegou a auferir R$ 500 diários pelos serviços prestados. Ela teria divulgado, inclusive por meio de aviso fixado no mural da repartição pública, que prestava tais serviços. Em depoimento, a ré confirmou que afixou um cartaz, porém alegou que os serviços eram feitos em sua casa, à noite. No entanto, depoimentos e documentos apresentados demonstram que essa atividade era realizada durante o horário de trabalho.
“O serviço particular, prestado mediante contraprestação pecuniária, fez com que a demandada auferisse enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio do ente público ao qual estava vinculada, notadamente porque fez uso de materiais e do espaço disponibilizado pela administração pública, aos quais tinha acesso por conta do seu cargo, realizando a atividade em questão durante o horário de expediente”, destaca a sentença. A decisão ainda pontua que a conduta da requerida acabou por ferir os princípios da administração pública, em especial o da moralidade, pois deixou de lado os deveres públicos de fidelidade, honestidade e boa-fé e cobrou por serviço gratuito.
A mulher foi condenada, pela prática dos atos de improbidade administrativa, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio pelos atos praticados, apurados mediante liquidação de sentença; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dois anos. Da decisão cabe recurso (ACP n. 5002310-65.2020.8.24.0189).
Fonte: Assessoria de Imprensa / NCI