Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Ministro Luiz Fux ressaltou que, na condição de testemunha, o convocado continua obrigado a responder às perguntas que não sejam autoincriminatórias.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a José Rainha, uma das lideranças da Frente Nacional de Lutas (FNL), o direito ao silêncio perante a comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, da Câmara dos Deputados, exclusivamente em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação. O depoimento está marcado para quinta-feira (3).

Em pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 230446, a defesa de Rainha argumenta que, embora ele tenha sido convocado na condição de testemunha, há evidências concretas de que ele será ouvido, de fato, como investigado. Os advogados lembram que ele responde a processo criminal que abrange fatos em investigação na CPI.

Em decisão liminar, o ministro proibiu a aplicação de qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade contra Rainha em razão do exercício do direito constitucional ao silêncio. Assegurou, ainda, o direito de que ele seja dispensado de assinar termo de compromisso, caso não seja ouvido na condição de testemunha, e a prerrogativa de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, sem nenhuma restrição, durante o depoimento.

O relator observou que a aplicação do princípio da não autoincriminação não implica o direito ao silêncio absoluto, já que a testemunha continua obrigada responder às perguntas que não sejam autoincriminatórias. Contudo, caso a CPI descumpra as determinações, Rainha poderá interromper sua participação, sem que isso lhe acarrete medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

Leia a íntegra da decisão.

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