A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que três crianças que residiam na Colômbia devem permanecer com a mãe no Brasil, onde estão há quatro anos para tratamento médico de um deles, que tem paralisia cerebral e tetraplegia. A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (27) durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 242623.
O pai, paraguaio, a mãe, brasileira, e os três filhos (dois nascidos no Brasil e um nos Estados Unidos), atualmente com 8, 10 e 11 anos, viviam em Barranquilla, na Colômbia. Em setembro de 2020, a mãe e R.B.P.D., o filho com paralisia, viajaram ao Rio de Janeiro para fazer exames médicos e dar continuidade ao tratamento que faz no Brasil desde o seu nascimento, há 11 anos, mesmo morando na Colômbia. O pai e os irmãos foram visitá-los para as festas de fim de ano e, em razão de uma cirurgia de R.B.P.D., a mãe decidiu que os irmãos deveriam permanecer no Brasil, e o pai voltou para Colômbia. Em 2021, a mãe passou a ter a guarda das crianças.
No STF, a defesa da mãe questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao manter entendimento das instâncias anteriores, determinou o retorno imediato das crianças para a residência da família na Colômbia. De acordo com o STJ, o caso não é uma exceção à regra da Convenção da Haia, que estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes transferidos ilicitamente para outro país.
Segundo a defesa, a Convenção deveria ser interpretada em conjunto com outras normas. Entre outros argumentos, disse que as crianças já estão totalmente adaptadas ao Brasil, que o pai não estaria pronto para recebê-las e que os filhos têm suporte da família materna que mora no Rio de Janeiro. Os advogados alegaram ainda que o filho com paralisia tem os melhores e mais modernos tratamentos e equipamentos e que a viagem para a Colômbia representaria risco de morte ainda no voo, tendo em vista as crises convulsivas diárias.
Melhor interesse das crianças
A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a permanência no Brasil representa o melhor interesse das crianças. Ela observou que, embora regra geral da Convenção da Haia seja a imediata entrega das crianças, são os interesses delas que definem a interpretação a ser dada e a aplicação da norma em cada caso, levando-se em consideração o cumprimento estrito dos direitos fundamentais, a dignidade humana, o direito à vida e o direito à proteção integral.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o quadro é de enorme gravidade e muita complexidade processual. “As crianças são pessoas, e não coisas que se disputam como se pudessem ser entregues, devolvidas, restituídas por conveniências de adultos”, afirmou. “As disputas de adultos devem se resolver entre eles”.
Exceção
Ao seguir a relatora, o ministro Cristiano Zanin lembrou que o artigo 13 da Convenção da Haia prevê exceções à entrega imediata que, a seu ver, se aplicam ao caso.
Os ministros também destacaram que as demais questões relacionadas ao direito de família devem ser julgadas nas instâncias competentes.
Edilene Cordeiro / CR // CF