Foto: Gustavo Moreno / STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, recursos apresentados por Fernando Cesar Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigação da operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas do caso obtidas por meio de cooperação internacional e a decisão de primeira instância que recebeu a denúncia contra ele.  

As decisões foram dadas em julgamento de dois recursos (agravos regimentais) apresentados pela defesa de Bregolato nos Habeas Corpus (HCs) 209854 e 204830. Os advogados contestavam decisões do relator, ministro Edson Fachin, que negou os pedidos.  

Réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná, Fernando Bregolato questionou o procedimento de cooperação internacional feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. Segundo a defesa, o pedido de informações não tinha relação com o investigado, mas com outros alvos da operação.  

Os advogados ainda argumentaram “falta de controle sobre os elementos de prova” vindos do exterior e cerceamento de defesa, por falta de acesso a arquivos criptografados entregues por outros réus que fecharam acordo de colaboração premiada.  

Sem irregularidades 

Para Fachin, não houve irregularidades no procedimento de cooperação internacional. Segundo o ministro, o pedido do MPF era abrangente e não especificava só determinados alvos, mas também eventuais casos conexos. O relator entendeu que as provas obtidas foram usadas “nos exatos limites autorizados”, para fim de identificar movimentação de valores relacionados a pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. 

O ministro disse ainda que a cooperação internacional seguiu as regras previstas e foi regularmente autorizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça. 

Com relação ao suposto prejuízo à defesa, Fachin afirmou que a restrição aos arquivos criptografados também afetou o MPF, já que o material foi enviado sem as chaves de acesso. Para o ministro, esse fato demonstra que não houve desequilíbrio entre acusação e defesa.  

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles votaram para reconhecer a ilegalidade do uso do mecanismo de cooperação internacional sem um fim específico e entenderam que houve prejuízo à defesa, pela negativa de acesso a informações,  

Lucas Mendes / AS // CF