Foto: Divulgação / STF

Nove votos reconhecem a violação massiva de direitos fundamentais em razão de condições como superlotação e condições de higiene. O julgamento será concluído na sessão desta quarta, 04-10.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta terça-feira (3), para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento prossegue na sessão de amanhã, com o voto do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou.

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação. Nesta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na Presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator.

Mínimo existencial

Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial. O ministro ressaltou que o fato de os presos estarem sob a custódia do Estado suspende a sua liberdade, mas deve assegurar acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

Aliciamento

Um dos pontos observados pelo ministro é a constatação de que as principais facções criminosas se formaram e atuam dentro dos presídios, e a entrada de novos presos no sistema, de forma indevida e desproporcional contribui para o agravamento da criminalidade. “Quando se prende um réu primário e de bons antecedentes e ele é posto no sistema penitenciário, em breve ele se torna mais um recrutado por essas organizações criminosas”, afirmou.

Superlotação

O plano, a ser elaborado em seis meses, deverá conter diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência no sistema em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Também deverá propor medidas para adequar a salubridade, as condições de higiene, o conforto e a segurança das instalações.

Plano conjunto

Segundo a proposta do presidente do STF, o documento será elaborado com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejará as medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.

Planos locais

Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão construir, também em seis meses, planos próprios visando superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para a implementação das medidas será de três anos.

Medidas alternativas

A proposta também prevê que, no caso da manutenção de prisão provisória, juízes e tribunais terão que fundamentar expressamente a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal. Também recomenda que sejam fixadas penas alternativas, quando possível. Os magistrados ainda deverão levar em conta o quadro prisional do estado no momento da concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal.

O voto pela procedência parcial do pedido do PSOL foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o relator.

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