Além disso, o colegiado também corroborou o entendimento que proibiu o Executivo de usar o canal Disque 100 para propagandear mensagens contrárias à vacinação contra a doença causada pelo Sars-cov-2.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal chancelou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que mandou o governo Jair Bolsonaro reeditar duas notas técnicas sobre a imunização infantil contra a covid-19, abordando a obrigatoriedade da vacina. Além disso, o colegiado também corroborou o entendimento que proibiu o Executivo de usar o canal Disque 100 para propagandear mensagens contrárias à vacinação contra a doença causada pelo Sars-cov-2.

O tema foi discutido em julgamento finalizado às 23h59 desta sexta-feira, 18, no Plenário Virtual – ferramenta em que os ministros depositam seus votos à distância, longe dos holofotes da TV Justiça. Acompanharam integralmente o voto de Lewandowski as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques apresentaram ressaltas e divergências ao entendimento de Lewandowski, mas, ao fim, também seguiram o relator.

Em seu voto, Lewandowski destacou que as medidas consideram, especialmente, a necessidade de esclarecer, ‘adequadamente’, os agentes públicos e a população brasileira quanto à obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19. O Supremo decidiu, antes mesmo do desenvovimento de um imunizante para a doença, pela possibilidade da vacinação compulsória, ‘implementada por meio de medidas indiretas’, como a restrição de certas atividades ou ao acesso a determinados lugares.

“Havendo respaldo técnico e científico – como se viu acima – , e tendo em conta que a vacinação da população é hoje o principal instrumento de controle da pandemia, levando, comprovadamente, a uma significativa redução das infecções e óbitos, penso que cabe ao Governo Federal , além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19 , sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerada confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus”, registra trecho do voto de Lewandowski.

Ao defender a reedição de duas normas editadas pelo Ministério da Saúde, chefiado por Marcelo Queiroga, e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, titularizado por Damares Alves, Lewandowski destacou a ‘ambiguidade’ com que foram redigidos os textos quanto à obrigatoriedade da vacinação. Segundo o ministro, as notas podem ferir os preceitos fundamentais que asseguram o direito à vida e à saúde, além de afrontarem entendimento consolidado pelo Plenário do Supremo sobre a vacinação compulsória.

“Com efeito, a mensagem equívoca que transmitem quanto a esse ponto, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do País, acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19, o que redunda em um aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos em razão da temível moléstia”, ressaltou o ministro.

Na avaliação do magistrado, as notas técnicas, com informações ‘dúbias e ambivalentes’ sobre a compulsoriedade da imunização, ‘prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação’.

“Não se mostra admissível, pois, que o Estado, representado pelos Ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,agindo em contradição com o pronunciamento da Anvisa, a qual garantiu formalmente a segurança da Vacina Comirnaty (Pfizer/Whyet) para crianças, além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, venha, agora, adotar postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19 , sobretudo porque, com tal proceder, gerará dúvidas e perplexidades tendentes a

impedir que um número considerável de menores sejam beneficiados com a imunização”, registra trecho do voto.

Com relação ao uso do Disque 100, que passou a ser usado para reclamações sobre a exigência do passaporte da vacina, Lewandowski classificou como ‘grave’ a possibilidade de ‘desvirtuamento’ do canal para denúncias de violações de direitos humanos. Segundo o ministro, a nota técnica do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que permitiu o uso do Disque 100 para as reclamações sobre exigência de comprovante de imunização vai na contramão do que o Supremo declarou constitucional: a “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares ” imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou cientifica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas”

Ressalta e divergência

Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça apresentaram seus votos sobre o caso pouco tempo antes de o julgamento ser encerrado, o primeiro com ressalvas e o segundo com uma divergência com relação ao entendimento de Lewandowski. Ambos os ministros foram indicados recentemente à corte pelo presidente Jair Bolsonaro, que trava embates contra as vacinas da covid-19

Kassio registrou que acompanhava o relator, mas registrou em voto-vogal que ‘as informações acerca da matéria ainda são incipientes e não permitem uma conclusão exata’. O ministro não detalhou a quais ‘informações’ se referia. O Supremo já fixou entendimento sobre a compulsoriedade da vacina e os imunizantes são aplicados em todo mundo, com segurança e eficácia comprovadas, após intenso trabalho de diferentes cientistas.

Em outro trecho de seu voto, Kassio disse que vive-se ‘um momento de incertezas em que o medo de errar se sobrepõe à cautela necessária para a análise de temas tão sensíveis’. Com relação ao Disque 100, o ministro afirmou que o uso do canal para casos relacionados a covid-19 poderia gerar ‘eventual congestionamento’ do serviço público. O voto de Lewandowski destacou que o que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos classificava como possível violação aos direitos humanos, no caso, a exigência do passaporte da vacina, já foi validado pela corte máxima.

Já Mendonça apresentou divergência com relação a uma questão técnica e preliminar (analisada antes do mérito do caso), defendendo o não-conhecimento da ação analisada pelo STF. Por outro lado, o ministro ponderou que, casos os demais colegas de corte chegassem a apreciar a ação em si, votava no sentido de referendar a medida cautelar por Lewandowski.

Por: Noticias ao Minuto