Medida deve impactar quem está perto de completar 60 anos, idade em que as mensalidades são maiores.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu aval para as operadoras fazerem reajustes, por faixa etária, nos planos de saúde coletivos. Desde 2018, esta prática recai sobre os planos individuais e familiares.

A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (23), pela Segunda Turma da Corte, que é a responsável por uniformizar entendimentos sobre direito privado no país.

O entendimento sobre o reajuste por faixa etária nos planos de saúde coletivos foi unânime entre os integrantes da Segunda Turma.

A medida deverá impactar, principalmente, quem está perto de completar 60 anos, idade que adentra a faixa etária de idosos e cujas mensalidades são maiores.

Condições para reajuste

O reajuste por faixa etária, segundo os ministros da Segunda Turma, só terá validade se estiver previsto em contrato, com todo os índices sob as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Nos casos em que houver abusos nos reajustes, a Segunda Turma definiu que os juízes definirão, nos casos individuais, quem deverá produzir as provas — usuários dos planos ou as operadoras.

Fonte: InfoMoney