Por conta da imprudência do condutor de viatura dos bombeiros que causou um acidente, uma mulher será indenizada pelo Estado em R$ 35 mil por danos morais e estéticos. A decisão é do juiz Flávio Luís Dell’Antonio, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna. Segundo a ação, o acidente ocorreu em junho de 2016, em Capivari de Baixo, quando a jovem, grávida de seis meses, estava na garupa de uma motocicleta que teve sua trajetória cortada pela viatura do corpo de bombeiros, de forma que a vítima foi arremessada ao solo. Em razão do acidente, a mulher quebrou o fêmur, foi submetida a cirurgia, ficou 20 dias internada e correu o risco de perder o bebê. A decisão ressalta que os documentos apresentados demonstraram que a motocicleta, conduzida pelo marido da autora, transitava na via quando teve a trajetória interceptada pela viatura do corpo de bombeiros, que fez uma conversão à esquerda.
“É evidente que o acidente deu-se por culpa exclusiva do condutor da viatura do Estado que, de forma imprudente e negligente, cortou a trajetória da motocicleta.” A decisão também destaca que “não há como negar os inúmeros dissabores experimentados pela autora em razão do acidente, seja pela dor sofrida decorrente da cirurgia e ferimentos, seja pela angústia vivida por toda a situação, sobretudo em razão da gravidez”, anotou o magistrado. A autora da ação também ficou com uma cicatriz na parte do fêmur de aproximadamente 10 a 12 centímetros. A autora da ação será indenizada pelo Estado em R$ 25 mil, a título de danos morais, mais R$ 10 mil por danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).