A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Timbó, cumpriu na sexta-feira (15) à noite mandados de prisão temporária contra a genitora e o padrasto de uma menina de 11 anos, morta no dia 14 de abril de 2022, em Timbó.

No dia 14 de abril de 2022, por volta de 00h30min, o Corpo de Bombeiros Militar realizou o atendimento da vítima que já se encontrava sem sinais vitais. Após o encaminhamento ao Hospital, a médica de plantão verificou que a criança apresentava diversas lesões aparentes pelo corpo, bem como um sangramento em sua roupa íntima. Diante da situação suspeita, os profissionais do Hospital acionaram a Polícia Militar, que encaminhou os responsáveis legais da vítima à Delegacia de Polícia de Indaial.

Em um primeiro momento, ambos afirmaram que a criança teria caído de uma escada, após tratar seu gato. Contaram que a criança ficou consciente, jantou, tomou banho e foi dormir. À meia noite, a vítima teria passado mal, quando então foi acionado o Corpo de Bombeiros Militar.

O caso então saiu do plantão policial e aportou na Delegacia de Polícia de Timbó. O Delegado de Polícia, em primeiro lugar, procurou acompanhar pessoalmente o exame necroscópico da vítima. O médico legista evidenciou que a vítima tinha diversas lesões e contusões internas e externas. Além disso, em contato com o perito que realizou o exame no local dos fatos, foi constatado que havia marcas de sangue nas proximidades do quarto da criança, no sofá, em uma toalha, fronha e calça masculina.

Considerando as informações do médico legista, da médica do Hospital, bem como do perito criminal, a versão apresentada pelos responsáveis legais entrou em contradição com as lesões apresentadas pela vítima, ou seja, a criança estaria lesionada demais para quem apenas caiu de uma escada.

Padrasto e mãe foram intimados a depor novamente. Ambos foram esclarecidos das contradições entre a versão apresentada e as provas reunidas. O padrasto ficou em silêncio. A genitora, por sua vez, ouvida pela psicóloga policial, coordenada pelo delegado de polícia, confessou ter matado sua própria filha com socos e chutes. Alegou que o motivo seria que a menina tinha um relacionamento afetivo, em que ela teria se tornado sexualmente ativa, o que a mãe não aceitou e por isso agrediu a menina como forma de represália.

A Polícia Civil representou pelas prisões temporárias de ambos, que contou com rápida análise e concordância do Ministério Público e do Poder Judiciário. A prisão temporária tem prazo de 30 dias. Nesse prazo, a investigação prossegue em torno da suspeita da participação do padrasto na morte da criança, bem como para evidenciar se houve ou não a prática de crime contra a dignidade sexual.

Fonte: Polícia Civil Sc